[PROJETO DE LEI] Projeto de Lei de Conversão, PLV, da MPV 844 de 2018

Titulo: Projeto de Lei de Conversão, PLV, da MPV 844 de 2018.

Autor: Presidência da República (Titan de Lima – Assessor Técnico para as áreas de políticas ambientais, recursos hídricos e saneamento básico, Gestor Ambiental, CRA-DF 6-00716).

Ano: 2018

A Constituição Federal (1988), ao estabelecer como competência do Sistema Único de Saúde (SUS) participar na formulação da política e da execução das ações de saneamento, criou a condição para a integração das duas áreas: saneamento  básico e saúde. Não há dúvida que a decisão do Constituinte em considerar o saneamento básico no âmbito da política de saúde buscou colocar o problema sanitário do País para além dos estreitos limites da assistência médica curativa (área de saúde) e das grandes obras de infraestrutura (área de saneamento). Para um País com elevada prevalência de doenças infecciosas e parasitárias, sabidamente causadas pela carência de água e ambiente adequados. Essa via intersetorial na abordagem da questão constitui um importante caminho a ser perseguido para uma ação mais racional e eficaz das referidas áreas. Entretanto, essa integração ainda não contempla a complexidade higiênico-sanitária que o tema requer. O conceito elaborado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) concebe uma melhor integração entre as áreas afetas ao tema. A OMS trabalha com o conceito “Saneamento Ambiental” sendo este entendido como: “O controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeito prejudicial ao seu bem-estar físico, mental ou social. ” Dentro deste enfoque, podemos alinhar 5 funções básicas da administração pública nos campos sanitário e ambiental.

PROJETO DE LEI COMPLETO: Projeto de Lei de Conversão, PLV, da MPV 844 de 2018Projeto de Lei de Conversão, PLV, da MPV 844 de 2018

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